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SEI

Sistema Eletrônico de Intercâmbio de Informações

            O SEI é o Sistema de Intercâmbio de Informações do COAF que tem por finalidade, propiciar a troca de informações de inteligência financeira, de maneira ágil e segura, com as autoridades competentes para investigações de ilícitos, em especial os de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo, a que se refere o artigo 15 da Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998.

 

 

 

 

 

           Cabe destacar que o SEI tem como finalidade a troca de informações com autoridades competentes, sob demanda ou "ex-ofício", quando o COAF, em suas análises, detecta situações passíveis de comunicação.

            O SEI é um meio de comunicação ágil e seguro. As informações são fornecidas e acessadas no sitio seguro do COAF.               

            O SEI utiliza o e-mail somente para enviar avisos de movimentação do intercâmbio de informação e reabilitar senha.

           

            O SEI substitui com vantagens o intercâmbio em papel (ofícios) uma vez que:

- Agiliza o trâmite da informação; e

- Fortalece os aspectos de segurança vez que somente o destinatário acessa seu conteúdo.

 

              Se destina às autoridades competentes, nos termos do artigo15 da Lei nº 9.613/98.

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