Para Moro, crime antecedente não precisa ser provado em processo por lavagemRevista Consultor Jurídico, 17 de julho de 201520 de jul. de 20151 min de leituraTodos os elementos do crime de lavagem, inclusive a origem criminosa dos bens, direitos e valores, podem ser provados através de prova indireta, desde que convincente o suficiente para afastar qualquer dúvida razoável. Essa é uma das conclusões do juiz federal Sergio Fernando Moro, responsável pelas ações decorrentes da operação "lava jato". http://www.conjur.com.br/2015-jul-17/sergio-moro-expoe-opiniao-autonomia-crime-lavagem
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